Descubra agora se você tem direito ao Salário-Maternidade

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IMPORTANTE: EXISTE UM PRAZO PARA SOLICITAR O SALÁRIO-MATERNIDADE

Muitas mães acabam perdendo o benefício porque não sabem que existe um prazo para fazer a solicitação.

Dependendo do caso, se o pedido não for feito dentro do período correto, o benefício pode não ser concedido.

Como funciona a análise do Benefício Maternidade INSS

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ACREDITAMOS QUE TODA PESSOA MERECE TER SEUS DIREITOS RESPEITADOS E ACESSO A UMA ORIENTAÇÃO JURÍDICA SEGURA.

A Marques Advogados atua na orientação e defesa de direitos previdenciários, auxiliando na análise e solicitação de benefícios junto ao INSS, com atendimento prático, seguro e acessível.

Marina Marques é sócia do escritório e advogada especialista em Direito Previdenciário pela PUCPR, com atuação focada na concessão de benefícios previdenciários, auxiliando mães em todo o Brasil na verificação e solicitação do Salário Maternidade junto ao INSS.

Nosso objetivo é oferecer orientação jurídica segura e estratégica, ajudando cada cliente a compreender seus direitos e tomar as melhores decisões para garantir o acesso ao benefício.

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Tudo que você precisa saber sobre o Salário-Maternidade

O salário-maternidade (ou auxílio-maternidade) é um benefício pago pelo INSS para todas as gestantes, garantindo uma renda durante o afastamento por parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo. O benefício é pago por 120 dias (4 meses) e o valor pode ser de 1 salário mínimo ou mais, dependendo da forma de trabalho e das contribuições realizadas. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, diretamente pela empresa.

Têm direito ao benefício pago pelo INSS as mulheres que trabalham com carteira assinada (CLT) e também aquelas que possuem outra fonte de renda por fora (como MEI ou atividade autônoma), podendo, nesses casos, receber mais de um salário-maternidade se tiverem contribuições em atividades diferentes. Também têm direito as empregadas domésticas, MEI, autônomas, contribuintes facultativas, trabalhadoras rurais (seguradas especiais), desempregadas e até mesmo quem nunca trabalhou de carteira assinada, desde que não percam o prazo. Atualmente, não há exigência de carência para essas seguradas, e o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

O valor do salário-maternidade pago pelo INSS depende da categoria da segurada e da sua média de contribuições, podendo variar de 1 salário mínimo até o teto do INSS. Em 2026, isso significa valores entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55, não podendo ser inferior ao mínimo nem superior ao teto. Esse valor é pago durante os 4 primeiros meses após o nascimento da criança (120 dias), garantindo renda nesse período inicial após o parto.

Após decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2110 e 2111, o salário-maternidade passou a ser mais acessível: não é mais exigida carência para diversas seguradas, como MEI, autônomas, facultativas e trabalhadoras rurais. Na prática, isso significa que todas as gestantes que estejam na condição de seguradas do INSS podem ter direito ao benefício, desde que cumpram os demais requisitos. Essa mudança ampliou o acesso e garantiu mais proteção financeira às mães nesse momento importante.

A boa notícia é que você pode receber o salário-maternidade e ainda manter o Bolsa Família, dependendo do seu caso. Porém, como esse benefício pode alterar a renda familiar, é importante ter atenção: se não for feito com cautela, existe sim o risco de perder o benefício. Por isso, o caminho mais seguro é contar com um especialista, que vai analisar sua situação e orientar da forma correta para garantir o salário-maternidade sem prejudicar seus outros direitos.

Sim, e aqui está um ponto muito importante: os requisitos do salário-maternidade devem ser cumpridos antes do parto. Muitas mamães confundem achando que, como é possível pedir o benefício até 5 anos depois do nascimento, dá para começar a cumprir os requisitos depois — e isso não é verdade. Você até pode fazer o pedido dentro desse prazo, mas o direito já precisa existir antes do nascimento do bebê. A única situação diferente é a adoção, em que o benefício pode ser solicitado quando a criança tiver até 12 anos, desde que os requisitos também estejam preenchidos no momento da guarda ou adoção.

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Dra. Marina Marques - Advogada Especialista em Direito Previdenciário
Dra. Marina Marques
OAB/AP 5530
Especialista em Direito Previdenciário
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